ANEXO
1 – MODELO DE ESTATUTO
O
CAPÍTULO I
DO
NOME, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1° -
O grêmio Estudantil do Instituto Federal Do Rio Grande Do Norte, abreviadamente
Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituídos pelos alunos
regulamente matriculados e freqüentes da Escola Sediado
no estado do Rio Grande do Norte, Cidade Nova Cruz. Com duração de 2 anos
regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2° - O
Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos
da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou
religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de descriminação,
estimulando o interesse dos alunos Na construção de soluções para os problemas
da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes,
participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a
constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo
único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá
ações na área de cultural, social, esportiva, educacional, e política, podendo
realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e
quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá firmar
contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do
terceiro Setor.
CAPÍTULO
II
DO
PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art.
3° - o patrimônio o Grêmio será constituído por contribuições
dos seus Membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a
possuir; E de rendimentos de promoções da entidade.
Art.4°- A
diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e o financeiro
§ 1°- Ao assumir a diretoria do Grêmio, o coordenador geral e o
financeiro deverão assinar um
recibo para o conselho fiscal, descriminando todos os bens da entidade.
§ 2°- Ao final de cada mandato, o conselho fiscal conferirá os bens
e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3°- Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos
bens, o Conselho fiscal fará um
relatório e entregará ao conselho de representantes de classe na assembléia
Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4°- O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por
estudantes ou grupos, sem autorização prévia da diretoria.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.5°-
São
instâncias de decisão do Grêmio:
I
– a assembléia Geral dos estudantes:
II - o conselho de
representantes de classe;
II - a diretoria do Grêmio;
IV – o conselho fiscal.
SEÇÃO
I
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.6°- A Assembleia Geral é
o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola.
Os convidados não terão direito a voto.
Art.7°-
A
Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a
administração da diretoria, para analisar o parecer do conselho fiscal e para a
formação da comissão eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova
diretoria.
Art.8°-
A
Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um
do conselho de representantes, ou por metade mais um da diretoria do Grêmio,
100% do conselho fiscal ou abaixo assinado de 50% dos alunos da escola. Todos
os pedidos devem ser encaminhados à diretoria do Grêmio e ao Conselho de
representantes de classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com o
mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem
tratados.
Art.9- As
Assembléias Gerais serão realizadas com o mínimo 50% dos alunos da escola e 2/3
do conselho de representantes de classe, decidindo por maioria simples de
votos, exceto nas hipóteses prevista no parágrafo único.
Parágrafo
único- para as deliberações a que se referem os incisos II e V
do art.10ª é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia especialmente
convocado para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de1/3 nas convocações
seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art.10°- compete
a assembléia geral:
I- Aprovar o estatuto;
II- Dar sugestões para um
futuro melhoramento do estatuto;
III- marcar a assembléia
Geral Extraordinária quando necessário.
DO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE
Art.11°- o conselho de
representantes de classe será constituído somente pelos representantes de
classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.Tem o compromisso de
acompanhar a diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar,
refletir, discutir, e decidir em nome dos alunos.
Art.12- o conselho de
representantes de classe se reunirá, regulamente, uma vez por mês com a
diretoria do Grêmio, e excepcionalmente , quando convocado pelo Grêmio,
funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por
maioria simples de votos.
Art.13- compete ao conselho
de representantes de classe:
I - Enlutar pelo cumprimento
do estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II - assessorar a diretoria
do Grêmio, na execução de seu programa administrativo;
III- apreciar as atividades
da diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV- decidir, nos limites
legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V- divulgar nas suas respectivas
classes as atividades do Grêmio.
SEÇÃO
III
DA
DIRETORIA
Art.14- a
diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I coordenador geral; (Relações
acadêmicas)
II coordenador financeiro;
III coordenador social;
(Saúde e Meio Ambiente)
IV coordenador de
comunicação;
V coordenador de esportes;
VI coordenador de cultura;
VII coordenador Adjunto;
VIII Secretário Geral;
§1°- cada coordenação é composta
por um suplente.
§2°- é proibido o acúmulo de
cargos.
§3°- Na falta de alguns dos
coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§4°-Na falta do suplente, a
diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o
cargo vago.
Art.15°- cabe à diretoria do
Grêmio estudantil:
I - Elaborar o plano anual
de trabalho, submetendo-o à aprovação do
conselho de representantes de classes;
II- colocar em execução o
plano aprovado, conforme mencionando no inciso anterior.
III- dar a assembléia geral
conhecimento sobre:
(a) as normas estatutárias que
regem o Grêmio;
(b) as atividades
desenvolvidas pela diretoria;
(c) a programação e
explicação dos recursos do fundo financeiro.
IV- tomar medidas de
emergência, não prevista no estatuto, submetendo-se a avaliação do conselho de representantes
de classe;
V- reunir-se,
periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por
solicitação de2/3 de seus membros.
Art.16°-compete ao
coordenador geral:
I - representar com
integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II- tomar decisões coerentes
sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao
conhecimento da diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III- representar com
competência o Grêmio Estudantil junto ao conselho de escola, a associação de
pais e mestres e a direção da escola;
IV- cumprir e fazer cumprir
as normas do presente estatuto;
V- coordenar e manter o
funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e
inteligente.
Art.17°- compete ao
coordenador financeiro
I - manter em dia a prestação de contas de todo movimento
financeiro do Grêmio;
II- movimentar conjuntamente contas bancaria em nome da
entidade;
III- apresentar, juntamente com o coordenador geral, a
prestação de contas ao conselho fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art.18°- compete ao coordenador social:
I - estabelecer parcerias com organizações da comunidade,
propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da
comunidade.
II- incentivar, planejar e pôr em prática, ações que
contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III- promover campanhas;
como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV- contribuir com reflexões
sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 19°- compete ao coordenador
de comunicação:
I - responder por toda a
comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e
comunidade;
II- informar às atividades
que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de
comunidade do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art.20°- compete ao
coordenador de Esporte:
I - promover atividades
esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática
dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art.21° compete ao
coordenador de cultura:
I – promover conferências,
exposição, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II- incentivar a criação de
núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza
cultural.
Art.22°- Secretário Geral:
I – Assessorar diretamente a
coordenadoria geral e a coordenadoria adjunta.
II – Redigir as atas das
reuniões.
III- Participar do conselho
de Escola, juntamente com o coordenador Geral.
SEÇÃO
IV
DO
CONSELHO FISCAL
Art.23°-O conselho Fiscal
compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art.-24°-Compete ao conselho
Fiscal:
I - examinar a situação das
finanças do Grêmio;
II - registrar no livro de
Atas e pareceres do conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III-apresentar na última Assembléia
Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV - Colher, do coordenador
Geral e do coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V- Convocar a Assembléia
Geral nos casos de urgência.
CAPÍTULO
IV
DOS
ASSOCIADOS
Art.25°- São sócios do
Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
1° - As ações disciplinares
aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão ás suas atividades como
gremista.
2°-Somente no caso de
expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do
Grêmio Estudantil.
Art.26°-São direitos do
associado:
I - participar de todas as
atividades do Grêmio;
II - votar e ser votado,
observadas as disposições deste Estatuto;
III - Encaminhar observações
e sugestões á Diretoria do Grêmio;
IV – participar das reuniões
abertas da Diretoria do Grêmio.
Art.27°-São deveres do
associado:
I – conhecer e cumprir as
normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa
pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO
V
DO
REGIME DISCIPLINAR
Art.28° - Constituem
infrações disciplinares;
I – usar o Grêmio para fins
diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o
estatuto;
III – prestar informações,
referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham
a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem
autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens
do Grêmio.
Art. 29°- São competentes
para apurar infrações, dos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o
conselho Fiscal.
Art. 30°- Comprovada a
infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - As penas para as infrações podem variar de suspensão a
expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
CAPÍTULO
VI
DAS
ELEIÇÕES
Art.31° - Para se candidatar
a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio,
deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art.32° - O período de
inscrição das chapas para concorrer á Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio
Estudantil será contado a partir do 1° dia letivo até o 30° dia letivo, ou
conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As
chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenador e
oito suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art.33° - O período de
campanha ocorrerá entre o 31° e o 41° dias letivos seguintes ao período de
inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes á inscrição das
mesmas segunda calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.
Art.34° - A data de
realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes
ao últimos dia destinado á campanha das chapas. No caso de algum impedimento,
ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o
impedimento.
Art.35° - A apuração dos
votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo
Único – a mesa apuradora será coordenada pelo coordenador
Geral do Grêmio e pelo coordenador pedagógico da escola, e composta pela
Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo conselho de Classe
e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art.36° - Será considerada
vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
1° - Em caso de empate no
primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos,
concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
2° - Em caso de fraude comprovada,
a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando – se outra
eleição no prazo de 10° (dez) dias letivos, concorrendo á nova eleição todas as
chapas anteriormente inscritas.
Art. 37° - A posse da
diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 8º dia letivo após a
divulgação da chapa vencedora.
Art. 38 – A duração do
mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 anos, a iniciar –
se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos
novos administradores.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39° - A dissolução do
Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a
entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art.40° - Excepcionalmente,
em caso do coordenador Geral e o coordenador Financeiro terem menos de 18
(dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio
ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola
ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado
pela Diretoria do Grêmio.
Art.41° - Após a eleição da
primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá
encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto
aprovado pela Assembléia Geral.
Art°42 - Este Estatuto
entrará em vigor sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade
Escolar.
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