quarta-feira, 7 de setembro de 2016

ESTATUTO



ANEXO 1 – MODELO DE ESTATUTO
O CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1° - O grêmio Estudantil do Instituto Federal Do Rio Grande Do Norte, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituídos pelos alunos regulamente matriculados e freqüentes da Escola                                  Sediado no estado do Rio Grande do Norte, Cidade Nova Cruz. Com duração de 2 anos regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2° - O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de descriminação, estimulando o interesse dos alunos Na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área de cultural, social, esportiva, educacional, e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas,                          privadas ou do terceiro Setor.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3° - o patrimônio o Grêmio será constituído por contribuições dos seus Membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; E de rendimentos de promoções da entidade.
Art.4°- A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e o financeiro
§ 1°- Ao assumir a diretoria do Grêmio, o coordenador geral e o financeiro          deverão assinar um recibo para o conselho fiscal, descriminando todos os bens da entidade.
§- Ao final de cada mandato, o conselho fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3°- Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o           Conselho fiscal fará um relatório e entregará ao conselho de representantes de classe na assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4°- O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da diretoria.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.5°- São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a assembléia Geral dos estudantes:
II - o conselho de representantes de classe;
II - a diretoria do Grêmio;
IV – o conselho fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
 Art.6°- A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art.7°- A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da diretoria, para analisar o parecer do conselho fiscal e para a formação da comissão eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova diretoria.
Art.8°- A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do conselho de representantes, ou por metade mais um da diretoria do Grêmio, 100% do conselho fiscal ou abaixo assinado de 50% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à diretoria do Grêmio e ao Conselho de representantes de classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com o mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art.9- As Assembléias Gerais serão realizadas com o mínimo 50% dos alunos da escola e 2/3 do conselho de representantes de classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses prevista no parágrafo único.
Parágrafo único- para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art.10ª é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia especialmente convocado para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art.10°- compete a assembléia geral:
I- Aprovar o estatuto;
II- Dar sugestões para um futuro melhoramento do estatuto;
III- marcar a assembléia Geral Extraordinária quando necessário.

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE
Art.11°- o conselho de representantes de classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.Tem o compromisso de acompanhar a diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir, e decidir em nome dos alunos.
Art.12- o conselho de representantes de classe se reunirá, regulamente, uma vez por mês com a diretoria do Grêmio, e excepcionalmente , quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art.13- compete ao conselho de representantes de classe:
I - Enlutar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II - assessorar a diretoria do Grêmio, na execução de seu programa                   administrativo;
III- apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para                                           esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV- decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V- divulgar nas suas respectivas classes as atividades do Grêmio.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art.14- a diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I coordenador geral; (Relações acadêmicas)
II coordenador financeiro;
III coordenador social; (Saúde e Meio Ambiente)
IV coordenador de comunicação;
V coordenador de esportes;
VI coordenador de cultura;
VII coordenador Adjunto;
VIII Secretário Geral;
§1°- cada coordenação é composta por um suplente.
§2°- é proibido o acúmulo de cargos.
§3°- Na falta de alguns dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§4°-Na falta do suplente, a diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago.
Art.15°- cabe à diretoria do Grêmio estudantil:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do     conselho de representantes de classes;
II- colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionando no inciso anterior.
III- dar a assembléia geral conhecimento sobre:
(a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
(b) as atividades desenvolvidas pela diretoria;
(c) a programação e explicação dos recursos do fundo financeiro.
IV- tomar medidas de emergência, não prevista no estatuto, submetendo-se a       avaliação do conselho de representantes de classe;
V- reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de2/3 de seus membros.
Art.16°-compete ao coordenador geral:
I - representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II- tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III- representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao conselho de escola, a associação de pais e mestres e a direção da escola;
IV- cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
V- coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art.17°- compete ao coordenador financeiro
I - manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II- movimentar conjuntamente contas bancaria em nome da entidade;
III- apresentar, juntamente com o coordenador geral, a prestação de contas ao conselho fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art.18°- compete ao coordenador social:
I - estabelecer parcerias com organizações da comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II- incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III- promover campanhas; como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV- contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 19°- compete ao coordenador de comunicação:
I - responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II- informar às atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunidade do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art.20°- compete ao coordenador de Esporte:
I - promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art.21° compete ao coordenador de cultura:
I – promover conferências, exposição, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II- incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art.22°- Secretário Geral:
I – Assessorar diretamente a coordenadoria geral e a coordenadoria adjunta.
II – Redigir as atas das reuniões.
III- Participar do conselho de Escola, juntamente com o coordenador Geral.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.23°-O conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art.-24°-Compete ao conselho Fiscal:
I - examinar a situação das finanças do Grêmio;
II - registrar no livro de Atas e pareceres do conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III-apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV - Colher, do coordenador Geral e do coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V- Convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art.25°- São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
1° - As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão ás suas atividades como gremista.
2°-Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.
Art.26°-São direitos do associado:
I - participar de todas as atividades do Grêmio;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - Encaminhar observações e sugestões á Diretoria do Grêmio;
IV – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art.27°-São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Art.28° - Constituem infrações disciplinares;
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 29°- São competentes para apurar infrações, dos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o conselho Fiscal.
Art. 30°- Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art.31° - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art.32° - O período de inscrição das chapas para concorrer á Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1° dia letivo até o 30° dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.
Parágrafo Único As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenador e oito suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art.33° - O período de campanha ocorrerá entre o 31° e o 41° dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes á inscrição das mesmas segunda calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.
Art.34° - A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao últimos dia destinado á campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art.35° - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – a mesa apuradora será coordenada pelo coordenador Geral do Grêmio e pelo coordenador pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo conselho de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art.36° - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
1° - Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
2° - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando – se outra eleição no prazo de 10° (dez) dias letivos, concorrendo á nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 37° - A posse da diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 8º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 38 – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 anos, a iniciar – se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39° - A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art.40° - Excepcionalmente, em caso do coordenador Geral e o coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art.41° - Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art°42 - Este Estatuto entrará em vigor sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

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